CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: a Empresa CONTRATANTE, cujos dados foram expressamente incluídos no cadastro do GESTAO EM CONTA ONLINE, neste ato representado por seu bastante Representante, em conformidade com o seu Estatuto Social ou outro documento comprobatório de constituição;
CONTRATADA: FKTECH GESTAO DE RECURSOS OPERACIONAIS, inscrita com o CNPJ/MF 33.284.619/0001-24, estabelecida a Rua Antonio Mourthe Sampaio, 245, Curiango, Cep:35.790-000, CURVELO - MG, neste ato representado por um representante legal. Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FORMA DE OFERTA DE SERVICO E DO OBJETO
O serviço “GESTÃO EM CONTA ONLINE” é uma ferramenta de tratamento e análise de contas telefônicas cuja propriedade e direito de uso pertencem a CONTRATADA. Para ter acesso ao sistema, a CONTRATANTE deverá se cadastrar no endereço eletrônico http://gestao.aplicartech.pt.
O primeiro passo da CONTRATANTE é a realização do cadastro. Ele é obrigatório para o provimento do serviço. Ao preencher os campos obrigatórios, a CONTRATANTE se responsabiliza sobre todas as informações lá inseridas e dá garantia a CONTRATADA que tem plenos poderes para ter acesso às informações telefônicas da CONTRATANTE. Esta pessoa que cadastra a CONTRATANTE junto ao “GESTÃO EM CONTA ONLINE” é considerada “Gestor” para as questões relativas ao contrato ora firmado.
O sistema funciona no formato pré-pago, onde o cliente compra os créditos no ato da contratação. Cada crédito equivale a uma fatura tratada. Após o tratamento da fatura, a informação fica armazenada e os dados permanecerão por até 06 (seis) meses. Após este prazo, os dados serão completamente apagados. Caso o Gestor apague uma fatura específica e a carregue novamente para novo tratamento, um novo crédito será cobrado.
O “Gestor” carrega a fatura telefônica em formatos pré-estabelecidos pelo sistema através de “upload” da(s) conta(s). Ao informar as tarifas contratadas junto ao seu provedor de telefonia, o sistema fará uma verificação da fatura apresentada e disponibilizará um conjunto de relatórios disponíveis no site. Alguns relatórios podem ter interrupções ou serem substituídos. Em todos eles, a CONTRATANTE poderá gerar arquivos PDF e efetuar seu respectivo “download”. O Gestor também poderá cadastrar usuários de sua empresa e vincular um ou mais números de serviço constantes na fatura. A estes, haverá um subconjunto de relatórios e serviços disponíveis. Estes estarão dispostos na área do Indivíduo.
1.1 A CONTRATANTE firma o presente contrato com a CONTRATADA, a qual se obriga a prestar à CONTRATANTE análise de contas de telefonia empresarial através de processamento de informações digitais oriundas das operadoras fixas e/ou móveis, gerando um conjunto de relatórios disponíveis no GESTÃO EM CONTA ONLINE.
Parágrafo único – A CONTRATADA prestará a CONTRATANTE o Tratamento dos dados da conta telefônica, tendo como produto um ou mais relatórios informados na lista abaixo.
Relatório 1 - Custo Total Por Terminal
Relatório 2 - Destinos Mais Chamados
Relatório 3 - Chamadas Mais Longas Excluídas Aquelas Entre Os Usuários Da Empresa
Relatório 4 - Chamadas Entre Os Usuários Da Empresa
Relatório 5 - Distribuição Dos Custos Da Empresa Por Tipo De Descrição
Relatório 6 - Uso Total Por Terminal Em Minutos
Relatório 7 - Uso Total De Dados Por Terminal Móvel
Relatório 8 - Uso Semanal - Distribuição Do Trafego De Voz Entre Os Dias Da Semana Por Tipo De Chamada
Relatório 9 - Distribuição Dos Custos De Chamada Por Tipo De Chamada Cursada Ao Longo Da Semana
Relatório Ouro 1 - Relação De Terminais Sem Uso De Voz Ou De Dados
Relatório Ouro 2 - Valor Médio Do Megabyte Trafegado Por Terminal Móvel
Relatório Ouro 3 - Evolução Dos Custos De Telefonia Distribuídos Por Tipo De Descrição Em Relação Ao Mês Anterior
Relatório Ouro 4 - Distribuição Dos Custos Por Tipo De Descrição Por Terminal Móvel Ou Fixo
Relatório Ouro 5 - Contagem E Distribuição Das Chamadas Cursadas Por Tipo De Descrição Ao Longo Do Dia
Relatório Ouro 6 - Distribuição Do Tráfego Cursado Em Cada Terminal Por Tipo De Descrição
Relatório Ouro 7 - Gráfico De Apresentação Da Produtividade Dos Terminais Da Empresa Ao Longo Do Dia
Relatório Ouro 8 – Distribuição Dos Custos De Telefonia Entre Seus Departamentos Ou Centros De Custo.
Relatório Ouro 9 – Divisão De Chamadas Entre Particulares E Profissionais
Rateio De Franquias De Uso Entre Os Usuários Consumidores
Retarifação De Franquias E Respectivo Rateio
Conferência Entre Contas Telefônicas
Conciliação Entre Tarifador Fixo E Conta Telefônica
Individualização De Conta Telefônica Por Usuário Em Arquivo
Inventário
Validação de faturas
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATANTE deverá se cadastrar no “GESTAO EM CONTA OLINE” e dar o seu aceite nos Termos e Condições de funcionamento do mesmo.
2.2 A CONTRATANTE deverá buscar por seus próprios meios, o detalhamento de sua fatura telefônica no site da Operadora, efetuar o download do arquivo em formato “.txt” e fazer o UPLOAD da mesma no sistema da CONTRATADA.
2.3 O tratamento da fatura será efetuado de imediato tendo os seus resultados apresentados na seção de RELATÓRIOS dentro da área do Gestor. 2.4 A atividade da CONTRATADA fica limitada aos dados da conta telefônica oferecida pela operadora de telefonia, assim como dados complementares gerados e fornecidos pela CONTRATANTE.
2.4.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pela veracidade do conteúdo das informações advindas das operadoras de telefonia, mas responsabiliza-se quanto à adequabilidade dos relatórios produzidos em relação àquelas. A responsabilidade de adquirir tal informação junto às operadoras de telefonia é da CONTRATANTE.
2.5 As Partes concordam neste ato que as informações referentes à telefonia da CONTRATANTE serão apenas repassadas somente ao Gestor da CONTRATADA, designado formalmente por seu representante legal para a recepção e manuseio das informações após seu tratamento, sendo que esse profissional pode ser substituído formalmente, pela CONTRATADA, mediante ajustes no cadastro de usuários dentro do GESTÃO EM CONTA ONLINE. Todos os demais usuários do referido sistema cadastrados pelo Gestor terão o devido acesso consoante a qualificação que o mesmo lhes der.
2.5.1 Fica a CONTRATADA eximida de qualquer responsabilidade por ato ilícito ocorrido por uso das informações telefônicas da CONTRATANTE por terceiros estranhos ao presente negócio, desde que não sejam violadas as cláusulas de sigilo e confidencialidade que permeiam o presente, não cabendo qualquer tipo de questionamento jurídico ou compensação financeira se não houver a sua participação em tal ato.
2.5.2 Por parte da CONTRATANTE, caberá identificar os acessos ao GESTÃO EM CONTA ONLINE, requerendo login e senha de acesso ao mesmo devidamente cadastrado pelo Gestor.
2.6 Fica a CONTRATANTE impedida de efetuar contratação direta ou indiretamente de funcionário da CONTRATADA sob qualquer hipótese no prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar da data de início da vigência deste Instrumento, salvo consentimento expresso dessa última.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme definido no presente contrato, antecipadamente ao serviço efetivamente prestado, o valor do crédito de processamento vigente informado na página de contratação.
3.2 O valor do crédito de processamento contém todos os impostos devidos.
3.3 Eventuais descontos ou promoções terão suas condições claramente informadas com sua devida elegibilidade.
3.4 A cobrança será efetuada por meio dos meios de pagamento oferecidos pela CONTRATADA no próprio GESTÃO EM CONTA ONLINE.
3.5 A nota fiscal referente ao serviço será emitida e encaminhada ao e-mail do Gestor em até 5 dias úteis, cujo preenchimento será efetuado eletronicamente baseado nos dados constantes no cadastro inicial da contratação.
3.6 A CONTRATANTE fica ciente que o pagamento por outros meios que não seja aquele apresentado pela CONTRATADA não culminará em quitação do débito, ainda que este ato seja gerado por representantes da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1 O presente contrato é firmado pelo momento de aceitação deste Instrumento e pelo seu pagamento durante o prazo de até 6 (seis) meses. Ao final deste período, caso não haja nova contratação de créditos de processamento, os dados da CONTRATANTE serão apagados do sistema.
4.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, expressar seu desejo de cancelamento do serviço pré-pago, bastando enviar notificação por e-mail a CONTRATADA para que seu cadastro seja cancelado e excluído antes do prazo contratual terminar.
CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO
5.1 As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, serão classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
5.2 As Informações Confidenciais deverão ser mantidas em sigilo absoluto pela CONTRATADA, qualquer pessoa física ou jurídica que seja ligada direta ou indiretamente à mesma durante o período contratual.
5.3 A CONTRATADA somente poderá revelar Informação Confidencial nas hipóteses:
5.3.1 A informação seja de domínio público ou torne-se disponível para o público independentemente da ação ou omissão da CONTRATADA;
5.3.2 Seja de revelação obrigatória por força da legislação vigente ou por força de ordem judicial, e desde que CONTRATADA notifique por escrito à CONTRATANTE imediatamente à ordem competente de revelação, para que a CONTRATANTE possa tomar todas as medidas jurídicas cabíveis a fim de evitar a divulgação da informação confidencial.
5.3.3 No caso de exigência legal/judicial, conforme cláusula acima, a CONTRATADA revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer Informações Confidenciais que foram assim reveladas.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO DE ELEIÇÃO
6.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, para qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, com exclusão de qualquer outro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os termos e condições estabelecidos nesse Contrato somente poderão ser alterados renunciados, dispensados ou desobrigados através de edição de novo Termo devidamente aceito digitalmente pelos representantes legais da CONTRATANTE.
7.2 Qualquer tolerância das PARTES será considerada como concessão excepcional, não constituindo novação do aqui ajustado, nem precedente invocável pela outra PARTE.
7.3 A CONTRATANTE declara, para todos os fins e efeitos legais, que as condições constantes do presente instrumento foram celebradas sob os primados da boa-fé e da autonomia de vontade, bem como dos princípios instituídos com o Novo Código Civil (Lei no 10.406/02).
7.4 O presente CONTRATO obriga às Partes, seus sucessores e herdeiros.
7.5 Os casos omissos serão objeto de discussão e dirimidos de comum acordo entre as PARTES, se transformando em aditamento ao presente Instrumento.
7.6 A eventual declaração de nulidade ou anulação de qualquer dispositivo expresso neste contrato e seus anexos não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor.